REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL: REVISTA TPM e ONODERA
CLÁUSULA 1 - Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos interessados em participar, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72 e que será realizada no período de 01 de fevereiro a 12 de fevereiro de 2010, nas condições abaixo discriminadas.
CLÁUSULA 2 - É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da TRIP Editora ou da Onodera e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do concurso.
CLÁUSULA 3 - Para participar, a interessada deverá ser cadastrada no programa “Minha TPM” ou se cadastrar antes para poder responder à pergunta: “Por que a Onodera e a TPM devem transformar você no centro de tudo neste verão?”, respondendo no próprio site no local onde o concurso está descrito no endereço www.revistatpm.com.br,(os dados das participantes como nome, endereço completo, telefone residencial, telefone celular, e-mail, erão armazenados e consultados no sistema de relacionamento Minha Tpm).
CLÁUSULA 4 – As respostas poderão ser enviadas via internet até as 23:59:59 do dia 12 de fevereiro.
CLÁUSULA 5 - Não serão aceitas respostas maliciosas, preconceituosas ou que não se refiram ao tema acima especificado.
CLÁUSULA 6 – As respostas recebidas após a data acima estabelecida ou que não vierem acompanhadas de todas as informações adicionais solicitadas estarão automaticamente desclassificadas.
CLÁUSULA 7 – Cada concorrente poderá participar com quantas respostas quiser.
CLÁUSULA 8 - A escolha de 1 (uma) vencedora do concurso será feita por uma comissão julgadora indicada pela diretoria de redação da revista TPM, que levará em conta os critérios de criatividade e adequação ao tema do concurso, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.
CLÁUSULA 9 – A interessada em participar do concurso declara, desde já, ser responsável pela autoria da resposta encaminhada e que a mesma não constitui plágio ou violação de quaisquer direitos de terceiros, ao mesmo tempo em que cede e transfere para a TRIP Editora, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre a mesma, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou
técnica, e na divulgação do resultado.
CLÁUSULA 10 – A vencedora poderá usufruir de 01 (um) tratamento corporal não médico no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em qualquer unidade da clínica de estética Onodera, no território brasileiro. Tais tratamentos incluem consulta médica e nutricional e deverão atender às necessidades da vencedora, dentro do valor estipulado de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA 11 - Em nenhuma hipótese a ganhadora poderá receber o valor do prêmio em dinheiro ou trocar o prêmio.
CLÁUSULA 12 – Após a escolha da unidade Onodera de preferência da participante, não será aceita transferência para outra unidade.
CLÁUSULA 13 - O resultado do concurso, com o nome das ganhadoras, será divulgado no site da revista TPM na semana do dia 22 de fevereiro.
CLÁUSULA 14 – A vencedora do concurso autoriza o uso do seu nome nos materiais de divulgação do concurso e do resultado, sem ônus de espécie alguma para os seus organizadores.
CLÁUSULA 15 - Ao remeter suas respostas, as participantes estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente regulamento.
CLÁUSULA 16 - Os casos omissos serão decididos por Comissão Julgadora referida na Cláusula 8 deste regulamento.
CLÁUSULA 17 - Os dados captados serão tratados com confidencialidade e serão utilizados tão somente para relacionamento da Revista TPM e da Onodera Estética. A participante concorda que as informações prestadas ao site TPM em razão do presente concurso serão integralmente cedidas à revista TPM e à Onodera, em caráter de exclusividade, de forma total e irrevogável, inclusive no que tange aos seus direitos de autor.
CLÁUSULA 18 - O prazo para manifestação do prêmio é de 45 dias, contados a partir da divulgação oficial dos resultados, na semana do dia 22 de fevereiro de 2010.