O debate sobre a descriminação do aborto continua sendo mais moral que técnico. Para entender em que pé estão nossas leis, consultamos especialistas no assunto e elaboramos o questionário abaixo. Leia, reflita e decida qual a sua posição

 

Alguma mulher já foi presa por ter feito aborto?
Sim, embora não seja um fato comum. Um dos episódios mais graves aconteceu em dezembro de 2002. Uma desempregada, de 27 anos, foi algemada à cama de um hospital estadual da Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, porque a médica encontrou dois comprimidos de Cytotec em sua vagina. A médica chamou a polícia, que a algemou enquanto ela ainda estava com hemorragia. Depois da alta, foi direto para a cadeia, onde ficou três meses detida. Hoje responde o processo em liberdade.

O que diz a lei sobre aborto?
O Código Penal Brasileiro, de 1940, diz que provocar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa provoque é crime (art. 124). A pena para a mulher varia de 1 a 3 anos de cadeia. O médico que realiza aborto com permissão da paciente pode ser punido com detenção de 1 a 4 anos (art.126). Já a pessoa que provoca aborto em outra sem o seu consentimento está sujeita à pena de 3 a 10 anos (art. 125). Em ambos os casos, se a gestante sofrer lesão corporal, a pena aumenta um terço. Se morrer, a pena dobra (art. 127). Hoje o aborto é legal apenas para casos de gravidez resultante de estupro ou se a mulher corre risco de morte (art. 128).

O que o governo vai propor?
A comissão tripartite criada pelo governo federal em fevereiro, com representantes do Executivo, do Congresso e da sociedade civil, pretende alterar alguns pontos da legislação punitiva. Embora alguns integrantes lutem pela legalização plena do aborto, a Secretaria de Política para as Mulheres não pretende levar a discussão até a liberação total.

Como fica a situação dos médicos se o aborto for descriminado?
Se o artigo 126 cair, os médicos não estarão mais sujeitos às penalidades do Código Penal – ou seja, não poderão ser presos. Mas, a menos que a prática seja legalizada, continuam sujeitos a punições do Conselho Federal de Medicina, que variam da suspensão temporária da atividade até a cassação do registro.

Fontes: Silvia Pimentel, vice-presidente do Comitê Sobre a Eliminação da Descriminação Contra a Mulher, da ONU; Fátima Oliveira, diretora da Rede Feminista de Saúde; Jorge Andalaft Neto, presidente da Comissão Nacional de Violência Sexual e Interrupção da Gestação Prevista em Lei, da Febrasgo; Pablo Chacel, corregedor adjunto do Conselho Federal de Medicina; deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ); Secretaria Especial de Política para as Mulheres

Faça a sua parte
Severino Cavalcanti, presidente da Câmara dos Deputados, é contra a descriminação do aborto. O presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, Benedito Dias (PP-AP), também. Juntos, eles podem fazer com que o projeto caia no limbo. Não custa nada lembrá-los de que foram eleitos para permitir o debate, não para congelá-lo em nome de convicções pessoais. Ponha seu teclado para funcionar e encha a caixa postal dos dois de mensagens pró-debate: dep.severinocavalcanti@camara.gov.br e
dep.dr.beneditodias@camara.gov.br

Saiba mais sobre o debate da discriminação do aborto na Tpm# 41

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